Caros alunos, conforme combinado aqui estão os slides sobre as aulas de Violência!
espero que ajude!
quem quiser baixar aqui está o link:
Att. Tamara
Violência em crianças e adolescentes e pedofilia
VIOLÊNCIA
A violência origina-se do latim violentia, que significa o ato de violentar abusivamente contra o direito natural, exercendo constrangimento sobre determinada pessoa por obrigá-la a praticar algo contra sua vontade (CLIMENE & BURALLI, 1998).
Considerada um fenômeno multicausal, a violência é um processo de vitimização que se expressa em “atos com intenção de prejudicar, subtrair, subestimar e subjugar, envolvendo sempre um conteúdo de poder, quer seja intelectual quer seja físico, econômico, político ou social. Atingem de forma mais hostil os seres mais indefesos da sociedade, como as crianças e adolescentes, e também as mulheres sem, contudo, poupar os demais” (Rocha et al., 2001, p.96).
Considerada um fenômeno multicausal, a violência é um processo de vitimização que se expressa em “atos com intenção de prejudicar, subtrair, subestimar e subjugar, envolvendo sempre um conteúdo de poder, quer seja intelectual quer seja físico, econômico, político ou social. Atingem de forma mais hostil os seres mais indefesos da sociedade, como as crianças e adolescentes, e também as mulheres sem, contudo, poupar os demais” (Rocha et al., 2001, p.96).
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
X
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
Violência Doméstica contra crianças e adolescentes (VDCA):
“Atos e/ou omissões praticados por pais ou responsáveis em relação a criança e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica – implica, de um lado, numa trangressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa ‘coisificação da’ infância, isto é, numa negação do direito de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. violência Doméstica na infância e na adolescência, SP: Robe,1995).
- Violência Intrafamiliar contra crianças e adolescentes (VDCA):
Saffioti (1997) propõe conceito de : Violência Intrafamiliar.
“(...) a violência familiar pode estar contida na doméstica. Quando o agressor é parente da vítima, trata-se via de regra, de violência familiar e doméstica.” (Saffioti, s.d, p.5).
- Violência Física
“Toda ação que causa dor física numa criança, desde um simples tapa até o espancamento fatal representam só continuum de violência.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP: Robe, 1995)
- Violência Sexual
“Configura-se como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente uma criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo a criança é sempre VÍTIMA e não poderá ser transformada em RÉ. A intenção do processo de violência sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto...”
“(...) sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem suas raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança, vigente em nossa sociedade. A violência sexual doméstica é uma forma de erosão da infância.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Doméstica na infância e adolescência. SP: Robe, 1995).
- Violência Psicológica
“Também designada como ‘tortura psicológica’, ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, podendo representar formas de sofrimento psicológico.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Violência Psicológica Doméstica. SP: Vozes da Juventude. www.ieditora.com.br, 2001).
- Negligência
“Representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, etc e quando tal falha não é resultado de condições de vida além do seu controle. A negligência pode se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas...”
“(...) o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias, chegando a falecer em conseqüência de acidentes domésticos, e inanição. A literatura registra, entre pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
- Violência Fatal
“Atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação a crianças e/ou adolescentes que – sendo capazes de causar-lhes dano físico, sexual e/ou psicológico – podem ser considerados condicionantes (únicos ou não) de sua morte.” (In: Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Infância e Violência Fatal em famílias. SP: Iglu, 1998).
Em relação à violência doméstica contra crianças e adolescentes podemos afirmar que se trata de:
l uma violência intra-classes sociais;
l um fenômeno relacionado, mas não determinado diretamente pela violência entre classes sociais;
l uma violência interpessoal;
l um abuso do poder parental exercido por pais ou responsáveis.
(Azevedo, M. A.; Guerra, V. N. A. Apostilas da Pós-Graduação de Violência contra crianças e adolescentes, USP: 2007)
l um processo de vitimização em que a vítima se torna subjugada e objetificada;
l uma forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes enquanto direitos humanos;
l um problema social, cuja ecologia privilegiada está na família;
l um processo tóxico que pode prolongar-se por meses e anos, ao contrário da violência extra familiar.
- Síndrome de Munchausem por procuração
“Ocorre quando pais ou responsáveis, na maioria das vezes a mãe, provocam ou simulam na criança, geralmente com idade inferior a seis anos, sinais e sintomas de várias doenças, com falsificação de exames laboratoriais, administração de medicamentos ou substâncias que causam sonolência ou convulsões. A partir destas simulações, a criança é submetida a sofrimento físico (ex. coleta de exames desnecessários, uso forçado de medicamentos) e psicológico (ex. inúmeras consultas, internações desnecessárias)...”
“(... ) O diagnóstico é clínico e há suspeita do problema quando o profissional da saúde não consegue avaliar a gravidade do quadro, uma vez que quase sempre a criança encontra- se em bom estado geral. A doença é persistente e recidivante, com sintomas raros, as queixas são dramáticas, permanecem as mesmas, sempre trazidas pelo mesmo responsável, que solicita a realização de vários exames complementares.” (Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
- Síndrome do bebê sacudido
“É o termo utilizado para denominar uma forma de violência freqüentemente praticada e que não deixa marcas. O agressor é geralmente o pai biológico, que se irrita com o choro da criança, habitualmente com idade inferior a um ano, na maioria das vezes menos de seis meses. Envolve sacudir ou chacoalhar fortemente a criança, principalmente no sentido ânteroposterior, podendo provocar graves lesões cerebrais, hemorragias oculares, causar atraso do desenvolvimento neuro-psicomotor e até a morte. O diagnóstico é feito pela identificação de uma combinação de hemorragias retinianas e subdural.” (Pires, A. L. D; Miyazaki, M. C. O. S, 2005).
- Bullying
Em português não há uma palavra que corresponda ao termo, que tem sua origem inglesa (Bully = tirano, brigão);
Compreende a todas as atitudes agressivas intencionais dirigidas a um indivíduo ou grupo, a partir de uma relação desigual de poder;
Aterrorizar, humilhar discriminar, colocar apelidos, usar violência física.
ESTERIÓTIPO à ESTIGMA SOCIAL DO DIFERENTE à PRECONCEITO àDISCRIMAÇÃO
- Cyberbullying
É uma prática que envolve o uso de tecnologias da informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar outra ou outras pessoas.
- Exploração Sexual Infantil
“A exploração sexual comercial de crianças é uma violação fundamental dos direitos da criança. Esta violação abrange o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie ao menino ou menina e uma terceira pessoa ou várias. A exploração sexual comercial de crianças constitui uma forma de coerção e violência contra crianças, que pode implicar o trabalho forçado e as formas contemporâneas de escravidão.” (ECPAT end Child Prostitution, Child Pornography and Traffincking of Sexual Purpose, 2002: http: //www.ecpat.net/eng/CSEC/faq/faq1.asp).
- Exploração do Trabalho Infantil
É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. Um exemplo de um destes países é o Brasil, em que nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. A maioria das vezes ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos
O aparato jurídico brasileiro, de um modo geral, está adequado aos padrões internacionais definidos na Convenção Internacional dos Direitos da Infância e nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Os direitos relativos ao trabalho infanto-juvenil são regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Lei do Menor Aprendiz -
A Emenda Constitucional nº 20, aprovada em dezembro de 1998, elevou a idade mínima de admissão ao trabalho de 14 para 16 anos, admitindo porém a possibilidade do adolescente trabalhar, como aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.
Para os aprendizes, o Estatuto define como aprendizagem a formação técnica profissional ministrada de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 62), em que os aspectos produtivos estão subordinados ao processo pedagógico (Art. 68).
Para os adolescentes em idade legal de trabalhar, o Estatuto assegura os direitos trabalhistas e previdenciários (Art. 65) e proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso ou em locais que tragam prejuízo aos desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, ou ainda, em horários que prejudiquem a freqüência à escola. (Art. 67)
No Artigo 69 do Estatuto, é afirmado o direito do adolescente à profissionalização, respeitada a sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” e recebendo “capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”.
ABUSO SEXUAL, PEDOFILIA e INCESTO
l Abuso Sexual contra crianças e adolescentes sem contato físico:
Assédio sexual: Proposta de relações sexuais;
Abuso sexual verbal: Conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse ou chocá-las;
Telefonemas obscenos: Feitos por adultos, gerando ansiedade na criança, no adolescente e na família;
Apresentação forçada de imagens pornográficas: Exibição forçada de imagens de cunho pornográfico;
Exibicionismo: É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças e adolescentes;
Voyeurismo: É a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos genitais.
l Abuso sexual contra crianças e adolescentes com contato físico:
Atentado violento ao pudor: Constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou ameaça;
Estupro: Prática sexual em que ocorre penetração vaginal ou anal com uso de violência ou grave ameaça;
Corrupção: É um ato de abuso sexual considerado crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 anos e menor de 18 anos;
Pedofilia: Desejo sexual compulsivo por crianças e adolescentes.
l Pedofilia:
É um transtorno de personalidade e faz parte dos grupos das parafilias;
DSM IV (Associação Americana de Psiquiatria, 2002), a ocorrência de abuso sexual por pelo menos 6 meses;
Pedófilo deve pelo menos 16 anos e no mínimo 5 a mais que a vítima.
PERFIL DOS VIOLENTADORES:
l Pedófilos: (não é regra, mas são fatores que predispõe à pedofilia)
O transtorno costuma se manifestar na adolescência;
· Desintegração familiar;
· Violência familiar;
· Institucionalização;
· Carência afetiva;
· Abuso de substâncias química;
· Deficiência na educação sexual;
· Experiências sexuais inadaptadas;
· Sentimento de inadaptação;
· Depressão;
· Pouco controle de seus impulsos sexuais;
· Baixa auto-estima;
· Dificuldades para enfrentar desafios.
l Características dos abusadores sexuais:
Azevedo e Guerra (1999):
Agressor sexual Agressor sexual
situacional preferencial
- Regredido - Sedutor
- Moralmente indiscriminado - Introvertido
- Sexualmente indiscriminado - Sádico
- Inadequado
INDICADORES DE VIOLÊNCIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
· Excessivo interesse ou incomodo fora do normal por assuntos de natureza sexual;
· Problemas em dormir, pesadelos;
· Depressão e incômodo em contatos físicos;
· Comentário de que seu corpo está sujo;
· Manifestação de medo que haja algo errado com seus órgãos genitais;
· Dificuldade em ir para escola;
· Mudança súbita na conduta de comportamento;
· Agressividade;
· Desenhos, jogos ou fantasias de atos de abuso sexual;
· Comportamento suicida;
· Medo fora do normal de uma determinada pessoa ou de certos lugares que já freqüentou;
· Tentativas de fazer com outra criança atos de natureza sexual;
· Revelar conhecimento específico de atos sexuais;
· Brincar de forma inapropriada com os brinquedos;
· Masturbação excessiva;
· Desenhos assustadores, ou em que são utilizados excessivamente cores preta e vermelha;
· Sono excessivo;
· Pesadelos;
· Falta de controle dos esfíncteres;
· Feridas na região anal ou genital;
· Irritação ou infecção;
· Aparecimento de alguma doença sexualmente transmissível;
· Coceira fora do normal na região anal ou genital;
· Hemorragia perto da região genital;
CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
· Quadros depressivos;
· Propensão a abusos de álcool e drogas;
· Danos na estrutura e função do cérebro (como memória, cognição e nas emoções);
· Transtornos de ansiedade, alimentares e dissociativos;
· Hiperatividade e déficit de atenção;
· Transtorno borderline;
· Transtorno de Estresse pós-traumático (TEPT).
· Infância: Insucesso escolar, com perturbações do comportamento, fobias em relação a sexualidade;
· Adolescência: dificuldade na identidade feminina, rejeição a imagem corporal, estados depressivos graves, perturbações, delinqüência e prostituição;
· Fase Adulta: crise afetiva freqüente, depressão, disfunções sexuais na relação conjugal e projeção das próprias fantasias incestuosas na vida dos filhos;
· Velhice: surtos de angústia e depressão secundária, sobretudo no início da menopausa.
· - Cuidado com a Síndrome de Alienação Parental (SAP) -
“ ... Transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resulta no processo pelo qual o progenitor transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes estratégias, com o objetivo de impedir, obstruir ou destruir seus vínculos com o outro progenitor, até torná-la contraditória”. (In: Gardner, R. The parental alienation syndrome and the differentiation between fabricated and genuine child sex abuse).
- Produção de Falsas Memórias -
· As memórias falsas dizem respeito à recordação alterada de acontecimentos reais ou à recuperação de acontecimentos que nunca ocorreram;
· Pode ocorrer de forma induzida ou espontânea;
· A memória é afetada pela emoção;
· Conforme Loftus, “as falsas lembranças são elaboradas pela combinação de lembranças verdadeiras e de sugestões vindas de outras pessoas”.
· “Lei da Palmada”
· Em comemoração aos 20 anos do Estatuto da criança e do adolescente (ECA), o Presidente Lula assinou o projeto de lei proíbe a prática de castigos físicos.
· O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal, a "palmada", ou de tratamento cruel ou degradante.
· O texto define como tratamento cruel ou degradante qualquer tipo de conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente
- RECURSO: “Castração Química” -
O que é “Castração química”?
· Utilização de hormônios como Acetato de Medroxiprogesterona, na forma de comprimidos ou injeções, que tem a finalidade de diminuir drasticamente o nível de testosterona – diminui o desejo e provocando impotência temporária. A impotência temporária é até o momento em que esta se fazendo uso da medicação.