sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Comentário Professora Carol

Queridos alunos, 

o blog foi criado pela nossa monitora Tamara, com o intuito de contribuir com o aprendizado de vcs sobre psicologia jurídica. Tentaremos postar resumos da matéria, curiosidades, casos e todas as informações que sejam relevantes e tenham relaçao com os conteúdos discutidos em sala de aula.
Comentários, idéias e sugestões serão muito bem vindos! Fiquem a vontade! O blog é para vcs!

Grande beijo
prof. Carol.

PS. Tamara, parabéns pela iniciativa!! O blog ficou ótimo!!
Olá alunos! 

A professora Caroline me indicou um livro ÓTIMO sobre mediação.
O nome dele é Mediação de Conflitos - Família, Escola e Comunidade 
O nome da autora é Lília Maia de Morais Sales
Aqui está a capa do livro para quem se interessar:
Então, a partir dele tirei alguns trechos, fiz um quadro comparativo e algumas anotações, espero que gostem e que isso possa ajudar vocês no estudo da matéria.

Mediação de Conflitos - Lília Maia de Morais Sales
Conceito de Mediação
A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência. As pessoas envolvidas nesse conflito são as responsáveis pela decisão que melhor as satisfaça. A mediação representa assim um mecanismo de solução de conflitos utilizado pelas  próprias partes que, movidas pelo diálogo, encontram uma alternativa ponderada, eficaz e satisfatória. O mediador é a pessoa que auxilia na construção desse diálogo”
”por meio da mediação, buscam-se os pontos de convergência entre os envolvidos na contenda que possam amenizar a discórdia e facilitar a comunicação.” (p.23)

Conflitos aparentes e conflitos reais: 
“Existem conflitos aparentes e conflitos reais. Os conflitos aparentes são aqueles falados, mas que não refletem o que verdadeiramente está causando angústia, insatisfação, intranqüilidade ou outro sentimento que provoque mal-estar. Isso é muito comum de acontecer quando as pessoas recorrem a uma assessoria jurídica. Procura-se ação de separação judicial quando se quer, na verdade, discutir a relação conjugal; deixa-se de pagar pensão alimentícia, alegando-se desemprego, quando, na verdade, se está sendo movido pelo ciúme, pois a ex-companheira envolveu-se em um novo relacionamento(...)
O conflito real por sua vez é o verdadeiro motivo ou causa do conflito. Em muitas situações a dificuldade de se falar sobre o conflito real reside no fato de envolver sentimentos ou situações da vida intima. (p.25-26)

O perde-ganha ao ganha-ganha
No modelo tradicional de solução de conflitos – Poder Judiciário -, existem partes antagônicas, lados opostos (...) formas de ver o conflito como uma disputa em que um ganha e o outro perde. Na mediação a proposta é fazer com que os dois ganhem – ganha-ganha. (p.26)

Princípios da mediação:
1. Liberdade das partes –
as partes devem estar livres, sem qualquer tipo de ameaça ou coação.
2. Não-competitividade –
deve-se deixar claro que a mediação não serve para estimular a competição. O objetivo aqui é que as duas partes saiam ganhando.
3. Poder de decisão das partes –
esse poder cabe as partes envolvidas. Somente os indivíduos que estão vivenciando o problema são responsáveis por um possível acordo.
4. Participação de terceiro imparcial –
O mediador deve tratar igualmente as pessoas, não poderá de forma alguma privilegiar uma das partes.
5. Competência do mediador –
O mediador deve estar capacitado para assumir essa função.
6. Informalidade do processo –
Não existem regras rígidas as quais o processo de mediação está vinculado.
7. Confidencialidade no processo –
O processo é sigiloso e o mediador possui uma obrigação ética de não revelar os problemas das pessoas envolvidas. 





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Espero que tenham gostado, qualquer dúvidas deixem um comentário.
Att, Tamara

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Blog

Caros alunos, para quem não me conhece me chamo Tamara e sou a monitora de Direito e Psicologia da professora Caroline Marafiga.


Resolvi criar esse blog pois creio que dessa forma será mais fácil a nossa comunicação e assim poderei estar mais presente respondendo e ajudando com qualquer dúvida que vocês tenham sobre a matéria. Com isso,  vou estar sempre que possível postando coisas interessantes sobre a disciplina como trechos de livros, notícias, casos práticos, etc.


Quando precisar, podem deixar suas dúvidas através de comentários no blog ou podem me enviar e-mails, estarei sempre entrando no blog e postando novidades e respondendo os comentários e as dúvidas!
O meu e-mail é : tamaraluizavp@yahoo.com.br


Espero que tenham gostado da idéia!


Att, Tamara

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